Políticas governamentais eficientes podem ter impacto positivo na capacidade de inovação das empresas de um país, sendo que os principais mecanismos que os governos têm para melhorar o ambiente de inovação são:
1) aprimorar a legislação relativa à inovação;
2) facilitar o acesso ao crédito e aos investimentos;
3) incentivar ações de fomento à inovação;
4) atuar de modo a agilizar e proteger a propriedade intelectual;
5) promover a qualificação da força de trabalho; e
6) analisar o impacto da tributação no desempenho das empresas em relação à inovação e à competitividade, principalmente das pequenas empresas.
De forma preliminar, encaminho informações sobre o contexto da atuação do governo brasileiro no processo de incentivo à inovação das empresas, em cada um dos seis itens supracitados, conforme a seguir.
1) Legislação:
A Lei de Inovação Tecnológica Nº 10.973, aprovada em 2 de dezembro de 2004 e regulamentada em 11 de outubro de 2005 pelo Decreto Nº 5.563, está organizada em torno de três eixos:
a) a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre universidades, institutos tecnológicos e empresas;
b) o estímulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação; e
c) o estímulo à inovação na empresa.
Para as empresas, um dos principais benefícios é poder abater no imposto de renda, com base no regime de Lucro Real, os dispêndios em P&D. Também possibilita obter recursos públicos não-reembolsáveis para investimentos em P&D.
Além da subvenção econômica, a lei estabelece os dispositivos legais para a incubação de empresas no espaço público e a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e recursos humanos, públicos e privados, além de criar regras claras para a participação do pesquisador público nos processos de inovação tecnológica desenvolvidos no setor produtivo.
2) Crédito e Investimento:
O governo federal, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), promove a abertura de linhas de crédito específicas voltadas à inovação para todos os setores produtivos (via editais da Agência Brasileira da Inovação (Finep).
"Desde 2011, o BNDES, junto com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e outros órgãos públicos, participa do Plano Inova Empresa. Esta iniciativa tem como objetivo fomentar projetos de apoio à inovação em diversos setores considerados estratégicos pelo Governo Federal.
Por meio do Inova Empresa, são realizados Planos Conjuntos, que consistem em chamadas públicas para a seleção dos projetos que serão contemplados pelos mecanismos de apoio disponíveis pelo BNDES, pela Finep e pelos órgãos públicos participantes."
3) Fomento:
Existem dois grandes prêmios de inovação no Brasil, a saber, o Prêmio Finep de Inovação e o Prêmio Nacional de Inovação (da CNI).
O Prêmio Finep é o mais importante instrumento de estímulo e reconhecimento à inovação no País. O Prêmio foi criado em 1998 para reconhecer e divulgar esforços inovadores realizados por empresas, instituições sem fins lucrativos e pessoas físicas, desenvolvidos no Brasil e já inseridos no mercado interno ou externo, a fim de tornar o País competitivo e plenamente desenvolvido por meio da inovação. As empresas, instituições e os inventores são aqueles que desenvolvem soluções em forma de produtos, processos, metodologias e/ou serviços novos ou significamente modificados. Em 2014, foram disponibilizados 8 milhões de reais para os primeiros colocados regionais e nacionais de cada categoria.
O Prêmio Nacional de Inovação, existente desde 2006, é uma iniciativa da Mobilização Empresarial da Inovação (MEI) e é realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), com o apoio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), do Movimento Brasil Competitivo (MBC) e do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
4) Propriedade Intelectual:
Após algumas leituras, verifiquei que as demandas das empresas em relação às políticas governamentais para a inovação não são relativas somente ao Direito Autoral, mas também são direcionadas ao fortalecimento das políticas de Propriedade Industrial, que integram a denominada política de Propriedade Intelectual.
Conforme o documento "O Estado da Inovação no Brasil" (2015) elaborado pela Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI / CNI), in verbis: "A legislação brasileira de propriedade intelectual é recente, ampla, e em grande parte em sintonia com as melhores práticas internacionais. Ela é, contudo ainda incompleta. Ainda há sérias omissões e deficiências no ordenamento jurídico nacional e por isso tramitam inúmeras propostas para o aperfeiçoamento das Leis de Propriedade Industrial (LPI) e do Direito Autoral (LDA). (...)".
Assim sendo, e conforme aprofundamento sobre o tema, a referida publicação indica a necessidade de:
a) inclusão na agenda nacional dos Projetos de Lei supracitados;
b) algumas alterações nas competências do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI / MDIC) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA / MS);
c) a modernização e o reaparelhamento do INPI, autarquia federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia do direito de propriedade para a indústria, de forma a ser capaz de atender, de forma estruturada e ágil, às demandas por qualidade e prazo exigidas pelo setor industrial brasileiro; e
d) a integração do Brasil no ambiente internacional de Propriedade Intelectual, de modo a contribuir para o desenvolvimento da indústria nacional, com a adesão a tratados internacionais, (como por exemplo o Protocolo de Madri, para o depósito simultâneo de marcas em vários países) e o estabelecimento de acordos de colaborações técnicas entre o INPI com outros escritórios de PI no mundo, a exemplo do Patent Prosecution Highway (PPH).
5) Qualificação da Força de Trabalho:
Uma força de trabalho capacitada e instruída é o elemento mais crucial para o sucesso da inovação, contudo, encontrar talento de qualidade é um constante desafio para as empresas. É consenso que os governos podem melhorar a qualidade da força de trabalho investindo em educação eficiente (formal, técnica e profissionalizante) e assegurando que as políticas de imigração apoiem em vez de dificultar a inovação.
6) Tributação:
Os representantes do setor empresarial brasileiro, assim como especialistas em inovação e competitividade afirmam, de forma genérica, mas frequente, que “o empreendedor no Brasil é muito penalizado pelo impacto da tributação”, o que indica a necessidade de uma avaliação da questão de forma técnica e que abranja questões como:
a) a redução da alíquota de imposto das empresas;
b) a oferta de créditos fiscais para investimentos em capacitação e educação; e
c) o aumento das deduções para investimentos, principalmente para as pequenas empresas.